O Canal De Denúncias da APAV foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas corporativas, Lei 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu, reforçando o posicionamento da APAV com os princípios vertidos no seu Código de Conduta, designadamente os princípios de transparência e ética.
Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer.
É garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.
Em qualquer situação, o Denunciante é protegido contra qualquer forma de retaliação, sendo conferida a possibilidade de apresentação de denúncia anónima, nos termos legais.
DENÚNCIAS ANÓNIMAS
A APAV compromete-se a respeitar o anonimato em todos os casos em que o denunciante pretenda apresentar uma denúncia anónima, independentemente do detalhe das informações contidas na denúncia e da possibilidade de identificação do/a denunciante através dos factos descritos. Apenas serão notificado/as o/as denunciantes que entendam preencher um endereço de email para o efeito. Em alternativa, e caso opte por não deixar um contacto, poderá consultar o estado do processo através do ID atribuído pela APAV à sua denúncia.
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